
PROCEDIMENTOS PARA A EMISSÃO DE VISTOS
NO ÂMBITO DA PARTICIPAÇÃO NA
4ª EDIÇÃO DA FEIRA COMERCIAL INTRA-AFRICANA IATF 2025
Convidam-se os cidadãos estrangeiros que desejem participar na 4ª edição da Feira Comercial Intra-Africana IATF 2025 prevista em Argel de 04 a 10 de setembro de 2025, a depositar os seus pedidos de visto junto da Embaixada da Argélia em Lisboa.
DOCUMENTOS A JUNTAR AO PROCESSO
- Formulário de pedido de visto, devidamente preenchido e assinado;
- Passaporte com validade superior a seis meses;
- Fotocópia das páginas do passaporte que contêm os dados pessoais;
- Documento comprovativo da validade da inscrição na plataforma IATF 2025;
- 2 fotos de identidade recentes, tipo passaporte;
- Pagamento do custo do visto;
- Reserva de hotel**;
- Reserva de vôo ida-volta**
**Não podendo apresentar estes documentos à data da entrega do processo de pedido de visto, os interessados poderão fornecê-los, imperativamente, aquando do levantamento dos vistos.
Em casos excepcionais, devidamente justificados, serão emitidos vistos à entrada do país. Esta medida contempla cidadãos estrangeiros cujo país de residência não dispõe de representações diplomáticas nem consulares argelinas.
Neste caso, à sua chegada em território argelino, o cidadão estrangeiro deverá apresentar-se às autoridades competentes encarregadas do controlo das fronteiras, munido de um documento de viagem válido e de um visto consular.
DOCUMENTOS A JUNTAR AO PROCESSO
1 – Formulário de pedido de visto de regularização;
2 – Passaporte em curso de validade (mais de seis meses);
3 – Fotocópia das páginas do passaporte que contêm os dados pessoais;
4 – Documentos comprovativos do pedido de entrada em território argelino (documento atestando a validade da inscrição na plataforma IATF 2025);
5 – Pagamento dos direitos de visto estabelecidos no artigo 48 da lei de finanças 2025;
6 – Provas relativas ao local de alojamento em território nacional (reserva de hotel);
7 – Bilhete de regresso.
Para poder embarcar num vôo com destino a um aeroporto argelino, o viajante que solicitar a emissão de um visto à entrada do país deverá estar obrigatoriamente munido de uma declaração de embarque emitida pelo Ministério argelino dos Negócios Estrangeiros.

