Documentos Necessários para Pedido de Visto

Só serão recebidos os pedidos de vistos entregues no Serviço Consular presencialmente, pelo próprio, seu representante, representante da empresa ou agência de viagem.

 

DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS TIPOS DE VISTO

  • Formulários para pedido de visto em 2 exemplares a preencher na íntegra, directamente no computador (online), antes de imprimir, e devidamente assinados, com 2 fotos tipo passe da/o interessada/o já coladas
  • Passaporte com validade superior a 6 meses com fotocópia da primeira página do documento
  • Seguro de viagem (rapatriamento, hospitalização, despesas médicas) válido durante todo o período de viagem/estadia contratado
  • Para os cidadãos não portugueses, é necessária a apresentação do cartão de residência em Portugal e a sua cópia

      Requisitos para as fotografias tipo passe a juntar aos formulários para pedido de visto

  • Fotografia recente
  • Tirada de frente
  • Formato 3,5  x 4,5
  • Fundo claro
  • Duas fotografias iguais
  • Tipo de papel : papel de fotografia

A não apresentação da documentação completa implica a recusa do pedido de visto

 

OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS CONSOANTE O TIPO DE VISTO

VISTO DE NEGÓCIOS

  • Carta de Convite da empresa argelina onde conste o nome da pessoa, sua função, motivo exacto e duração da estadia, ou carta da empresa portuguesa ou estrangeira (com sede em Portugal) solicitando o visto da pessoa que viaja, motivo exacto ou nome do projecto em curso ao qual faz parte, duração da estadia
  • Reserva do hotel ou termo de responsabilidade pelo interessado emitido pela empresa ou organismo que convida

VISTO DE TRABALHO 

  • Contrato de trabalho
  • Autorização provisória de trabalho emitida pelos serviços competentes responsáveis pelo emprego
  • Uma declaração , visada pelos serviços competentes encarregues do emprego, pela qual o organismo empregador se responsabiliza pelo repatriamento do trabalhador estrangeiro após a ruptura da relação de trabalho

VISTO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

  • Contrato de trabalho cuja duração não pode exceder os três (03) meses
  • Autorização provisória de trabalho emitida  pelos serviços competentes responsáveis pelo emprego
  • Uma declaração , visada pelos serviços competentes responsáveis  pelo emprego, pela qual organismo empregador se responsabiliza pelo repatriamento do trabalhador estrangeiro após a ruptura da relação de trabalho
  • O visto de trabalho temporário é igualmente emitido ao cidadão estrangeiro portador de um contrato de assistência ou prestação de serviços estabelecido entre o próprio ou a empresa onde trabalha e uma empresa ou organismo que exerce a sua actividade na Argélia

Nos termos da lei 08-11 de 25 de Junho de 2008 relativa às condições de entrada, estadia e circulação de estrangeiros na Argélia, estão isentos da obrigação de autorização de trabalho temporária os trabalhadores estrangeiros chamados, a titulo excepcional , a efectuar trabalhos que não excedam 15 dias e sem que o total de dias de estadia acumulados não exceda três (03) meses num ano.

As modalidades de atribuição da autorização de trabalho e da autorização provisória de trabalho estão estabelecidas por decreto nº 82-510 de 25 de Dezembro de 1982.

VISTO DE TURISMO

  • Reserva de ida e volta do meio de transporte
  • Reserva do hotel ou certificado de hospedagem autenticado pelo Presidente da Assembleia Popular Comunal do lugar onde reside a pessoa que convida

VISTO FAMILIAR

  • Justificativo dos laços familiares
  • Certificado de hospedagem original, autenticado pelo Presidente da Assembleia Popular Comunal do lugar onde reside a pessoa que convida, feito por um membro da sua família
  • Reserva de ida e volta do meio de transporte

 

OBSERVAÇÕES

Horários e prazos para entrega e levantamento de vistos e documentos :

  • Entrega e levantamento dos  pedidos de visto e documentos :  09h-12h30
  • Prazo para tratamento dos pedidos de visto: no mínimo 15 dias úteis a partir da data de entrega da documentação completa e pagamento

As despesas para pedido de visto não serão reembolsadas em caso de recusa

Preço do visto para cidadãos portugueses:

1 – Visto com duração inferior ou igual a 90 dias

  • Pessoas com idade superior a 12 anos = 80 euros
  • Pessoas com idades entre 06 e 12 anos = 40 euros
  • Crianças com idade inferior a 06 anos = gratuito

2 – Visto com duração superior a 90 dias = 100 euros