
As mercadorias e produtos que foram objeto de suspensão provisória à importação durante o ano de 2018, já estão autorizados à importação mediante o pagamento de um direito adicional provisório de salvaguarda (DAPS). Envio em anexo o decreto de 26 de janeiro de 2019 fixando a lista das mercadorias sujeitas ao DAPS.
A instauração do DAPS como instrumento tarifário, intervém por razões ligadas à salvaguarda da balança de pagamentos, incentivo à produção nacional e desenvolvimento de industrias emergentes.
A partir de agora, a suspensão provisória à importação só diz respeito ao material rolante constante das posições tarifárias”87. 01, 87. 02, 87. 03, 87.04 e 87. 05 “, em conformidade com as disposições do decreto executivo nº19-12 de 24 de janeiro de 2019, modificando e completando o decreto executivo nº18-02 de 7 de janeiro de 2018, designando as mercadorias submetidas ao regime de restrições à importação